Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:829/2017
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DE POSSÍVEL ATO OMISSIVO DE NÃO TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL MILITAR À RESERVA REMUNERADA.
3. Representante:ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO - CPF: 62940970297
4. Representado:GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

7. DESPACHO Nº 1107/2021-COPRO

7.1. Trata-se de Representação oferecida pelo advogado Antônio Rogério de Barros Mello, em desfavor do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, diante da alegada ilegalidade consubstanciada em possível ação omissiva de não mover para a reserva remunerada, via transferência ex-offício, os membros da corporação militar cedidos há mais de 02 (dois) anos por nomeação em cargo público civil temporário, não eletivo, em especial quanto à situação do Cabo Antônio Fagner Machado da Penha, que não teria sido promovido, nem agregado, muito menos transferido para reserva remunerada.

7.2. Em atenção aos Subitens 8.9.1 e 8.9.2 do Despacho nº 1065/2021 (evento 16), atualizamos do campo “Distribuição” do Processo nº 829/2017, passando-a da Segunda Relatoria para Corpo Especial de Auditores - COREA. cujo processo remeto ao COREA.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 24/09/2021 às 15:39:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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